Confederação Nacional de Municípios - CNM
Júnior · Presencial · Brasília, DF
Técnico em Contabilidade II - Financeiro
Vaga para Técnico em Contabilidade II - Financeiro em Brasília, DF. Atividades incluem interpretação de balanços, demonstrações financeiras e fluxo de caixa, além de planejamento e relatórios financeiros. Exige curso técnico em contabilidade ou graduação em andamento, experiência na área e conhecimento em normas contábeis.
Sobre a vaga
Descrição: • Interpretação de balanço patrimonial e balancetes mensais; • Análise de demonstrações financeiras; • Interpretação de fluxo de caixa; • Conhecimento básico de legislação tributária; • Participação em planejamento financeiro e orçamentário; • Elaboração de relatórios financeiros e controle de despesas; • Organização de arquivos financeiros e contábeis. Observação : São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado. Requisitos: Requisito obrigatório*: • Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único. Formação e experiência exigidas**: • Curso técnico em contabilidade ou cursando graduação em Ciências Contábeis; • Experiência na área contábil; • Conhecimento em normas contábeis. Formação e Experiência desejáveis***: • Cursando graduação em Ciências Contábeis a partir do 5º semestre; • Experiência comprovada no exercício das seguintes atribuições: Lançamentos contábeis em software de contabilidade; Conciliação contábil de contas; Apropriação de tributos; Provisões de impostos, encargos e fornecedores; Conciliações bancárias; * Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas. ** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. ***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão. ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Habilidades
O que você vai fazer
- Interpretação de balanço patrimonial e balancetes mensais
- Análise de demonstrações financeiras
- Interpretação de fluxo de caixa
- Participação em planejamento financeiro e orçamentário
- Elaboração de relatórios financeiros e controle de despesas
O que você precisa ter
- Atendimento à Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III
- Curso técnico em contabilidade ou cursando graduação em Ciências Contábeis
- Experiência na área contábil
- Conhecimento em normas contábeis
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Sobre a empresa
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Diversas
Perguntas frequentes
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